O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


sábado, 26 de fevereiro de 2011

Parlamentares EVANGELICOS demonstram ODIO e PERSEGUEM explicitamente aos GAYS BRASILEIROS no Congresso Nacional


O título aparenta ser descomedido, mas para ser realista não é possível sintetizar de outra forma.

Como explicar que apenas parlamentares evangélicos, contando explicitamente com sua bancada de políticos que pertence a frente parlamentar evangélica, persigam os homossexuais no intuito de retirar um direito reconhecido, pelo Poder Executivo, exclusivamente a este segmento da sociedade ?

Numa sociedade justa a perseguição a evangélicos, felizmente, é considerado um crime gravíssimo, mas qual a consequência quando ocorre o contrário e estes que figuram como perseguidores? Nenhuma.

Se a intolerância for contra os homossexuais, não há lei que os impeçam.

Eles estão garantidos por lei que não podem sofrer discriminação, e, por outro lado, estão livres, pela ausência de lei, para perseguirem homossexuais.

Uma coisa é a legítima defesa de seus dogmas religiosos e considerarem pecado a prática homossexual (mediante o seu entendimento bíblico), outra bem diferente é ultrapassarem os muros de suas igrejas, se instalarem no poder público para, tomados pelo poder, se valerem do cargo ocupado para perseguirem explicitamente um segmento da sociedade brasileira que não seguem suas doutrinas religiosas.

A notícia que circula no congresso em foco é que um Deputado Federal da Assembleia de Deus tenta derrubar portaria que permite a homossexuais declararem companheiros como dependentesa, conforme se transcreve:
“Nesta sexta-feira (25), o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrará em contato com o presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso, deputado João Campos (PSDB-GO). Eles vão discutir medidas para cassar a possibilidade prevista na entrega das declarações de IR, que começa daqui a quatro dias.

Fonseca diz que vai tomar uma das três medidas sugeridas na nota: ajuizar uma ação popular contra a permissão de dedução tributária, apresentar um projeto de decreto legislativo para suspender a medida da Receita ou pedir que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, compareça à Câmara para prestar explicações.

João Campos afirmou que vai conversar antes com o colega para avaliar se a Frente Evangélica vai tomar alguma medida conjunta. Por sua vez, Fonseca tem certeza de que parlamentares evangélicos e até católicos vão apoiar qualquer medida para barrar a inclusão de homossexuais como dependentes nas declarações do Imposto de Renda.”

No dicionário Hoaiss o significado da palavra “perseguição” é a “intolerância contra algum conjunto, organismo ou grupo social

Pelo que se extrai da notícia acima, o presidente da Frente Parlamentar Evangélica (João Campos do PSDB-GO) se dispôs a discutir com o deputado que integra a referida Frente religiosa (Ronaldo Fonseca do PR-DF) medidas para cassar a possibilidade das declarações em conjunto de IR de casais homossexuais.

Não estamos falando do direito ao livre pensamento e convicções religiosas, nem de uma mera posição contrária aos interesses de gays. Aqui o que se constata é uma ação conjunta, dentro do Congresso Nacional, de um determinado segmento religioso que não se limita a desejar que não sejam conferidos direitos aos cidadãos LGBT, mas que ainda segue no encalço destes para retirar minguado direito, por obvia intolerância, sob pretexto da fundamentos normativos.

Portanto, é exatamente aquela definição do termo “perseguição”. Aparentemente Parlamentares Evangélicos perseguindo Homossexuais e discutindo a possibilidade de todos os demais políticos evangélicos, e até eventuais “católicos” (logo, igualmente religiosos), participarem em conjunto, para o mesmo fim, contra uma minoria social especifica, os homossexuais.

Se a iniciativa da aludida Frente Parlamentar se concretizar não resta outra alternativa senão buscar socorro nos organismos de direitos humanos internacionais e em seus tribunais.

Não dá para ficar de braços cruzados.

Esse fato noticiado revela que não se trata apenas da discussão da legalidade de um direito dos homossexuais. O olho do furacão é algo muito maior e bem mais grave.

Há tempo eles se unem e publicamente atuam de forma frontal contra qualquer direito que favoreça LGBTs. Além da declaração conjunto do Imposto de Renda, também são contra todas as pretensões desta comunidade específica, seja a criminalização da homofobia, adoção, a união estável, o casamento ou qualquer outro direito que não seja a "conversão do gay", e recentemente, apesar de já se dizerem contra, solicitaram em nome da Frente Parlamentar Evangélica kit contra a homofobia do MEC para "avaliar".

Os homossexuais já fizeram parte do grupo de perseguidos no período de Hitler, na Alemanha. Em pleno 2011, num país em manifesto desenvolvimento e cheio de diversidade como o Brasil, se não é crime previsto no Código Penal (porque eles lutam para que não passe o PLC 122 que pretende criminalizar a discriminação aos homossexuais), ao menos a conduta da perseguição ainda é moralmente intolerável, além de ser um crime universal contra os direitos humanos.

O Congresso Nacional é responsável pelos atos e omissões que ocorrem no mesmo. Não pode compactuar com a tergiversação de religiosos travestidos de políticos. Os congressistas têm obrigação de saber que o estado é laico e que, para normas constitucionais e universais, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e igualdade são prioridades, inclusive, acima de princípios importantíssimos como do livre pensamento e da liberdade religiosa. Estes últimos princípios têm limites, e aqueles, à priori, não.


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Julgamento no STJ está suspenso. Faltam 03 votos e necessita-se de apenas 01 para direito à união estável

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça foi suspenso após a votação de seis ministros.

Quatro deles votaram favoravelmente ao reconhecimento da união estável de casais homossexuais e dois foram contra.

Como o total são de dez ministros, sendo um deles o Presidente, apenas nove votam. O Ministro Presidente da sessão só votaria na hipótese de empate.

Assim sendo, faltam três ministros julgarem:

· Raul Araújo
· Paulo de Tarso Sanseverino
· Isabel Gallotti


O Ministro Raul Aráujo Filho:

Dados Pessoais

Nascimento: 10 de maio de 1959, em Fortaleza – CE.
Filiação: Raul Araújo (Advogado, já falecido) e Iracema Coêlho Araújo (servidora pública federal aposentada).
Cônjuge: Maria José Fontenelle Barreira Araújo (Advogada, Procuradora do Estado e Professora Universitária).

Formação Acadêmica

Cursou e concluiu os créditos do Curso de Mestrado em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC.Especialista em Ordem Jurídica Constitucional pelo Curso de Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC.Bacharel em Economia pelo Curso de Economia da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, tendo concluído o curso em dezembro de 1985.Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC, tendo concluído o curso em julho de 1981.
Funções Atuais
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 12 de maio de 2010. Membro da Segunda Seção e da Quarta Turma.



Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

Dados Pessoais

Nascimento: 16 de junho de 1959, em Porto Alegre - RS
Filiação: José Sperb Sanseverino e Maria Thereza de Jesus Vieira Sanseverino
Estado Civil: Casado
Cônjuge: Maria do Carmo Stenzel Sanseverino
Filhos: Luiza Stenzel Sanseverino e Gustavo Stenzel Sanseverino
Formação Acadêmica
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2007.
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2000.
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 1978/1983.
Colégio Anchieta, Porto Alegre, 1969/1977.
Colégio São Francisco de Assis, Porto Alegre, 1966/1968.


Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues

Dados Pessoais
Nascimento: 28/7/63
Filiação: Luiz Octavio Pires e Albuquerque Gallotti e Iára Chateaubriand Pereira Diniz Gallotti

Graduação em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, com Média Geral Acumulada 4,9, na escala de 0 a 5; Pós-Graduação em Direito e Estado, com Certificado de Especialização expedido pela Universidade de Brasília, após a conclusão dos créditos do curso de Mestrado em Direito e Estado, em 1988 (915 horas aula), com obtenção de MGA 5, na escala de 0 a 5;Curso de Câmbio para o Ministério Público Federal, promovido, em 1993, pelo Banco Central do Brasil;Curso "Fundamentos do Mercado Financeiro", promovido, em 1996, pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais;Curso de Teoria Geral do Direito Privado, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, de 5 setembro de 2003 a 7 de novembro de 2003, compreendendo 30 horas de aula, ministrado pelo professor José Carlos Moreira Alves;

A Ministra Isabel Gallotti não possui foto no site do STJ.


Precisamos apenas de um voto destes três para que seja reconhecido pelo STJ o direito à união estável.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

HOJE É DIA DE JULGAMENTO NO STJ SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL PARA CASAIS HOMOSSEXUAIS


Hoje, dia 23/02, o Superior Tribunal de Justiça reunirá todos os Ministros que possuem competência para julgar a união estável de casais homossexuais para se pronunciarem acerca de suas posições sobre esta questão de direito.

Todos eles pertencem a Segunda Seção do STJ, ou seja, este órgão é formado composto por dez ministros, cinco da Terceira Turma e cinco da Quarta Turma, São eles:


Primeiro transcreverei os fatos que foram anunciados pelo próprio site do Superior Tribunal, aliás, já repetidos em vários outros, a fim que todos saibam o histórico e o que é o objeto do julgamento. Em seguida, portanto, ao final, farei alguns esclarecimentos e opiniões.


O QUE ESTÁ SENDO AMPLAMENTE DIVULGADO:


"Está previsto para esta quarta-feira (23) o julgamento de um caso em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável a um casal de homossexuais do Rio Grande do Sul. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi e será julgado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal. Quando se adota esse procedimento, de "afetar" o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada.

O homem que propôs a ação afirma ter vivido em "união estável" com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união.

O juiz inicial, da Vara de Família, entendeu procedente o pedido. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar alimentos no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, afastou a obrigação de pagar alimentos, mas manteve a sentença quanto ao restante.

Para o TJRS, os alimentos não seriam cabíveis, em razão da pouca idade do autor e sua aptidão para o trabalho. Mas o tribunal local não negou a competência da Vara de Família para o caso, a qual efetivamente reconheceu a existência de união estável, e não de sociedade de fato, na convivência por mais de dez anos do casal homossexual.

Família efetiva


O TJRS entendeu que "a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana".

"Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência", concluiu a decisão do TJRS.

O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996.

Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.

O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.


Presunção de esforço

Na Terceira Turma, outro processo em andamento pode afirmar a presunção de esforço comum na construção do patrimônio em uniões afetivas. Para a ministra Nancy Andrighi, reconhecer proteção patrimonial similar à do Direito de Família em uniões homoafetivas atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promove dois objetivos fundamentais da República: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.

O voto da relatora afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, a analogia deve ser aplicada no caso concreto. O entendimento foi parcialmente seguido pelo ministro Massami Uyeda.


Após pedido de vista, o ministro Sidnei Beneti votou contra a presunção de esforço. O julgamento está interrompido por novo pedido de vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Além de seu voto, falta o do desembargador convocado Vasco Della Giustina.


Fonte: STJ"

MINHAS CONSIDERAÇÕES:


Inicialmente quero chamar atenção para algo.


O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar e julgar as questões infraconstitucionais, ou seja, as questões que decorrem dos direitos previstos nas legislações federais (leis federais, códigos e etc). Não julga questões baseadas na Constituição Federal.


O Supremo Tribunal Federal é competente para apreciar e julgar somente as questões constitucionais, ou seja, as questões que decorrem da nossa Constituição Federal. Não julga questões decorrente do Código Civil.


A previsão da união estável tanto está na Constituição Federal como no nosso Código Civil, portanto, essa questão polêmica pode ser apreciada tanto pelo Supremo Tribunal Federal que analisa sob a ótica da Constituição Federal como também pode ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça que aprecia sob o angulo do Código Civil.

Assim sendo, o julgamento de hoje no STJ é sob o angulo do CÓDIGO CIVIL.

Mas é aí, o que estou querendo dizer com isto, você me perguntaria...

Muita coisa.

Achei suspeita esta articulação repentina do Superior Tribunal de Justiça que resolveu criar um julgamento que foge do seu procedimento comum (julgar o recurso com os cinco ministros da Turma), valendo-se de uma saída regimental para, mesmo sem conflito de julgamentos sobre a mesma questão entre as duas Turmas existentes, pedir o julgamento dessa matéria pela Seção com os dez ministros.

Já estava em trâmite outro recurso na Quarta Turma, proveniente do Paraná, com o mesma tema, e a relevância não foi lembrada. Tampouco lebraram-se da relevância quando houve a necessidade de desempate na Terceira Turma, para decidir sobre a mesma discussão sobre união estável de casal homossexual (no caso, a possibilidade jurídica deste pedido).

Então porque lembraram da excepcional relevância neste momento?

Tudo me sugere que foi em razão da ampla divulgação pela mídia que o Supremo Tribunal Federal se pronunciará nestes próximos dias ou meses acerca da CONSTITUCIONALIDADE do direito da declaração da união estável para casais homossexuais na ADPF 132 proposta pelo Governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Todos sabemos, e quem não sabe já esclareço que a última palavra não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (que julga na forma de lei infraconstitucional, no caso, o código civil), mas sim o Supremo Tribunal Federal que aprecia sob a ótica da Constituição Federal, nossa lei maior.

Portanto, se o resultado do julgamento do STJ for contrário ao reconhecimento a união estável para os gays, caberá Recurso Extraordinário para o STF reapreciar a questão, sob enfoque constitucional.

Se os Ministros do STJ sabem disto e do julgamento próximo do STF sobre esta específica questão, então porque este repente?

Duas coisas me surgem a cabeça: o desejo do STJ protagonizar a decisão sobre a questão ou tentar influenciar, por ser o primeiro, no julgamento do STF.

Evidente que toda a discussão que surgirá no STJ repercutirá no STF, mas este é que tem a palavra final.

Vamos ver o resultado, mas votos contra o direito à união estável do casal homossexual espero de dois: Aldir Passarinho e Sidnei Beneti. Mais tarde saberemos. Acredito na vitória.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Rio já tem casal gay na espera para barriga de aluguel

Um mês após resolução que liberou a reprodução assistida para homossexuais, cresce procura em clínicas de fertilização

Carlos vive há 19 anos com o companheiro, e há 5 o casal tentou, sem sucesso, a fertilização artificial com uma amiga. A nova norma do Conselho encoraja os dois, que não desistiram do sonho da paternidade. Carlos questiona a necessidade de envolver uma parente na inseminação, já que há casais que sofrem preconceito da família Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia

POR BEATRIZ SALOMÃO

Rio - O Rio já tem o primeiro casal de homens à espera para concretizar o sonho da paternidade por meio da reprodução assistida. O processo corre, em sigilo, no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e será analisado na próxima terça-feira. Um mês após a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta a prática, clínicas de fertilização registraram aumento de homossexuais procurando o serviço.

Na Pró-Nascer, na Barra da Tijuca, um casal gay já marcou consulta para se submeter ao método e, segundo o dono, João Ricardo Auler, cerca de 20 entram em contato mensalmente. Este ano, a Bebê de Proveta já recebeu e-mail de dois casais interessados. Em 2010, a clínica não fez nenhum registro.

Norma do CFM, publicada em 6 de janeiro no Diário Oficial da União, autoriza casal de homens a recorrer à ‘barriga de aluguel’ após aprovação do Conselho Regional de Medicina (CRM) — que avalia qualidade da clínica, estabilidade do relacionamento e legalidade do procedimento. O processo de validação dura, em média, uma semana e, se for negado, o casal pode recorrer ao CFM.

Segundo Valdemar Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana e um dos médicos que elaborou a norma, óvulo desconhecido e útero familiar são práticas para evitar que a mulher exija a guarda da criança. Para ele, a medida é um avanço inédito que vai nortear o trabalho de médicos. “Muitos não sabiam o que fazer e negavam os pedidos dos gays. A sociedade mudou em relação a casos homoafetivos e não podemos negar esse direito”, disse, acrescentando que, se não há parente mulher, o casal pode pedir recurso e tentar usar o útero de uma amiga ou conhecida.

Vivendo com o companheiro há 19 anos, o advogado Carlos Alexandre Lima, 48, quer um herdeiro. Há cinco anos, o casal tentou a fertilização artificial com uma amiga homossexual, mas, por um problema de saúde dela, o método não foi adiante. O sonho da paternidade, porém, permanece. Carlos considera a nova norma um avanço, mas questiona a necessidade de envolver um parente. Ele defende que há casais que não têm parente mulher ou sofrem preconceito em casa.

“Acho a adoção um processo lindo que deve ser estimulado, mas quero uma continuidade de mim, alguém com minha carga genética. A família fica completa com um filho”, declara. Carlos será o doador do sêmen, e o casal ainda procura uma mulher que possa gerar a criança. Mas já começa a planejar e se preocupar com a educação do futuro filho. Apesar de não ter preferência pelo sexo do bebê, ele acredita que uma menina sofreria menos preconceito da sociedade. “Teria medo no dia em que meu filho ou filha ficasse doente. Sempre que fiquei doente era uma figura feminina que cuidava de mim”, confessa.

Método para ter filho ainda gera polêmica




No Natal do ano passado, o cantor Elton John e o companheiro, David Furnish, tornaram-se pais de um bebê gerado com a ajuda de uma barriga de aluguel. A criança do sexo masculino nasceu com 3,6 quilos e foi batizado com o nome de Zachary Jackson Sevon Furnish-John. Elton John e David Furnish não sabem qual dos dois é pai biológico do pequeno, pois ambos forneceram sêmen.

Na fila para adotar dois irmãos órfãos de pai e mãe, Bruno Chateaubriand, unido há 12 anos a André Ramos, é contrário à barriga de aluguel. Ele classifica a prática como ‘brincar de Deus’ e acha injusto privar a criança do contato materno. “Não condeno quem quer fazer, mas acho que há muitas crianças para serem adotadas no Brasil”, argumenta. Bruno e André pediram duas crianças com menos de 3 anos e irmãos entre si. “Quero órfão para meus filhos não ficarem na busca de quem são os pais genéticos e ficarem com esse vazio se não encontrarem”, justifica.

Na vida real carioca ou na ficção hollywoodiana, a nova família chegou




A nova família, com pais homossexuais, ganhou as telas de cinema e os tapetes vermelhos de Hollywood. O filme ‘Minhas Mães e Meu Pai’, da diretora Lisa Cholodenko, conta a história do casal Jules (Julianne Moore) e Nic (Annette Bening) que recorreu à inseminação artificial de doador anônimo para ter os filhos Joni (Mia Wasikowaska) e Laser (Josh Hutcherson). A produção concorre a quatro estatuetas: melhor filme, melhor atriz (Annette Bening), melhor ator coadjuvante (Mark Ruffalo) e melhor roteiro original. Na ficção, a pedido do irmão, a irmã mais velha decide procurar o doador do sêmen que gerou os dois. A descoberta de quem foi o doador muda o rumo de todos. Na vida real, no Rio, uma advogada de 37 e uma psiquiatra de 35, que pediram para não serem identificadas, também têm dois filhos concebidos por inseminação artificial.

Após processo judicial, elas conseguiram o direito de registrar as crianças, de 8 e 2 anos, com o nome das duas. A psiquiatra conta que escolheu o ‘perfil’ dos doadores do sêmen ( é proibido conhecer a identidade). Um deles era químico e o outro, empresário. Uma das exigências era não ter doenças renais. “As pessoas pensam que por ser homossexual, os sonhos precisam ser abandonados. Foi tudo natural com a gente”, diz a psiquiatra.Além da inseminação artificial com doador anônimo, lésbicas podem doar o óvulo e recorrer à barriga de aluguel com parentes até segundo grau.




Fonte: O Dia

MINHAS CONSIDERAÇÕES

Nesta matéria acima transcrita estou no centro da notícia. Sou eu e o meu companheiro o casal mencionado.

A jornalista Beatriz Salomáo foi impecável e a matéria realmente está condizente com a entrevista realizada.

Fiz questão de ressaltar alguns pontos que considero importante e, apesar da matéria fazer menção, não custa ressaltar. Sou absolutamente favorável a adoção e quem me acompanha aqui sabe que luto pelo direitos dos homossexuais adotarem.

Entretanto, não me passa batido a questão do histórico de uma criança adotada: como foi sua gestação e os seus primeiros anos de vida, antes da adoção.

Desde a gestação até que a adoção seja efetivada a formação da personalidade de uma criança está sendo constituída, além disto, tem ainda a questão da carga genética.

Portanto, tanto quanto um casal heterossexual, que pode optar pela adoção de uma criança ou por gerar um filho natural, entendo ser um direito do casal homossexual também ter este direito de escolha, sem que isto signifique qualquer demérito ao casal adotante ou a criança adotada.

Não posso concordar com a posição de Bruno Chateaubriand que a inseminação seja como ‘brincar de Deus’, já que foi Deus que nos deu a capacidade de atuar com a evolução científica, inclusive, para que a inseminação fosse possível se efetivar e estranho que ele considere injusto privar a criança do contato materno, exceto se a adoção por ele pretendida não for só das crianças. Por fim, sua afirmativa que não deseja que seus filhos fiquem na busca de quem são seus pais genéticos porque orfãos é um ato bem menos generoso com a criança, já que com a inseminação artificial, ao menos, a criança sabe quem é um de seus pais genéticos. Enfim, cada um com sua razão e no seu quadrado.

A breve ausência


Quero me explicar aos queridos leitores do blog.


Há inúmeras notícias importantes a serem compartilhadas. O Movimento LGBT está com fartas novidades.


As postangens anteriores demonstraram vários retrocessos, mas houve uma bela e crescente reação frente a todos estes retrocessos, além de novidades importantes.


A falta de tempo impediu fazer a devida atualização, mas me esfoçarei para tentar trazer todas as informações aqui, evidente, com as respectivas reflexões pessoais.


Hoje, na postagem imediamente posterior, me aproveitarei de uma matéria no Jornal O Dia, publicado neste domingo que, particularmente, estou no centro das atenções, a fim de repercutir a questão da inseminação artificial junto aos casais homossexuais. Em seguida falarei dos demais temas.


Agradeço a todos que enviaram mensagens questionando a ausência de postagens.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Marta Suplicy já começa fazendo diferença. Já conseguiu as 27 assinaturas para requerer o desarquivamento do PLC 122


A senadora Marta Suplicy não perdeu tempo e já nos primeiros dias de atuação política conseguiu a assinatura de 27 senadores para desarquivar o PLC 122/2006 (projeto de lei que criminaliza a homofobia). Não há ainda qualquer indicação de andamento na tramitação do projeto no Senado, nem mesmo o pedido de desarquivamento, mas a notícia que corre é que já teria sido requerido.

Surpreso?!

De jeito nenhum!

Aqui mesmo quando mencionei sobre o arquivamento e as assinaturas necessárias para o desarquivamento do PLC 122 ressaltei expressamente: “Nos meus prognósticos pessoais, se vitória tivermos para estas assinaturas, provável que seja por conta da liderança da Senadora Marta Suplicy que, por sorte nossa, sempre foi leal e combativa.”

Sem dúvida. Marta Suplicy entrou com força e poder, figura como Vice Presidente do Senado Federal, e mesmo que não ocupasse tal cargo, certamente lutaria com mesmo afinco pelas assinaturas necessárias para o desarquivamento do PLC 122.

Marta nunca decepciona. Quem dera o senado fosse composto por políticos como ela.

Mas não são e parece que estão muito longe de ser.

No Mix Brasil consta uma notícia que a assessoria da Senadora Marta informou que não divulgaria os nomes dos 27 senadores que assinaram o pedido de desarquivamento.

Como assim? Os 27 senadores que assinaram não querem que seus nomes sejam divulgados?!

Atualmente no Senado, 59 DAS 81 CADEIRAS, são da base governista. E a Marta Suplicy precisava de apenas 27 assinaturas, ou seja, MENOS DA METADE das assinaturas dos senadores DESTA BASE GOVERNISTA para que pudesse fazer o requerimento do desarquivamento do PLC 122.

O que sugere que uma pequena parcela dos senadores - da base governista -, mais especificamente, aqueles que, apesar, de terem boa vontade de assinarem o referido requerimento, não querem seus nomes expostos no pedido de desarquivamento deste projeto!

A pergunta óbvia que se faz é: porque a Senadora Marta pode “se expor” e requerer explicitamente o desarquivamento do projeto e os demais Senadores, da base governista, não podem?

Poderia falar que este fato nos fornece sinais assustadores, mas “sinais” não seria suficiente, pois inerente a valorização subjetiva. Na realidade, são fortes indícios, estes precipuamente objetivos.

A que ponto chegamos!

Mas, pesando prós e contras, nesta fase, sem perder a noção da realidade que nos é infelizmente exposta, temos motivos para comemorar, graças, evidente, a Senadora Marta Suplicy (PT-SP)

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Arquivado ontem na Câmara de Deputados o Projeto de Lei n 4914/2009 elaborado pela ABGLT que aplicava à união estável para pessoas do mesmo sexo


A ABGLT, através de suas associadas, havia elaborado um projeto de lei que previa a alteração de um único dispositivo legal previsto no Código de Civil com a finalidade de que passasse a ser aplicada a união estável para pessoas do mesmo sexo, desta forma, acreditava-se, seria simplificado todo processo legislativo e evitaria maiores discussões, aprovando-se com mais agilidade.


O projeto foi repassado para alguns Deputados Federais que faziam parte da Frente Parlamentar que defende os direitos das minorias LGBT que, de comum acordo, resolveram que a autoria do projeto seria em conjunto, de vários deputados de partidos diferentes:


Deputado José Genoino;
Deputada Raquel Teixeira;
Deputada Manuela D’Àvila;
Deputada Maria Helena;
Deputado Celso Russomanno;
Deputado Ivan Valente;
Deputado Fernando Gabeira;
Deputado Arnaldo Faria de Sá;
Deputada Solange Amaral;
Deputada Marina Maggessi;
Deputado Colbert Martins;
Deputado Paulo Rubem.


O aludido projeto de lei foi apensado a outro, PL-00580/2007 – do então Deputado Clodovil, que pretendia dispor sobre um “contrato civil” de união homoafetiva.


Ontem, 31/01/2011, ambos projetos de leis foram arquivados pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:


Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

A solução do problema está previsto no Parágrafo único do artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que afirma:


A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”.


A maioria absoluta dos co-autores do projeto de lei perderam mandato. Dos 12 deputados federais que o propuseram, apenas 03 (tres) foram reeleitos:

Deputada Manuela D’Àvila, Deputado Ivan Valente e Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Agora é com eles!
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