O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Igreja que defende casamento gay em outdoors sofre vandalismo


Como já foi informado neste blog, a Igreja Cristã Contemporânea espalhou nas principais vias de acesso do Rio de Janeiro 40 outdoors com os dizeres: “Casamento gay, sim! Porque contra o amor não há lei” pelo aniversário da instituição religiosa que celebrará o evento no “Scala Rio”, no dia 7 de setembro próximo.

No entanto a Igreja Crista Contemporânea faz grave denúncia, os outdoors estão sendo alvo de ataques por vândalos intolerantes, supostamente praticadas por setores religiosos fundamentalistas.

Na íntegra a Nota Pública da Igreja:

“Preconceito, Intolerância e Vandalismo

A Igreja cristã Contemporânea, acreditando na democracia brasileira e na liberdade de expressão vem a público denunciar atos de vandalismo e intolerância perpetrados POSSIVELMENTE por setores religiosos fundamentalistas em nossa cidade. Outdoors alusivos aos 4 anos de existência de nossa Igreja estão sendo covardemente depredados em um atentado deliberado e sistemático contra liberdade de consciência e expressão.

A Igreja Cristã Contemporânea não foge a luta e como sempre fez, vem a público manifestar o seu repúdio a esta manifestação obscura, covarde e tosca de homofobia e discriminação. Não nos calaremos jamais. Pela graça de Deus, somos o que somos, e nada nem ninguém nos separará do amor de Cristo!

Pastores Marcos Gladstone, Fábio Inácio e toda a congregação de 800 membros da Igreja Cristã Contemporânea.”

A agressão sofrida pela Igreja Cristã Contemporânea nos outdoors onde foram expostos alguns de seus dogmas religiosos, o que inclui a sua defesa ao casamento religioso homoafetivo, representa uma dupla intolerância: o desrespeito ao direito à liberdade de professar uma religião e a discriminação proveniente da homofobia.

Para a homofobia não existe uma lei federal específica que puna este violento ato discriminatório, justamente porque os supostos autores (outras instituições religiosas) lutam com unhas, dentes e bíblias nas mãos, para que o projeto lei que quer criminalizar a discriminação aos LGBTs não consiga ser aprovado no Senado Federal.

Mas as religiões possuem inúmeras leis federais específicas, cada vez mais aprimoradas, entre as quais a que condena, com furor, qualquer ato discriminatório que fira o sagrado direito à liberdade de professar uma religião. Portanto, a Igreja Cristã Contemporânea provavelmente foi vítima justamente de outra Igreja que não respeita nem mesmo a própria lei que a protege. Aliás, é recorrente o fato de serem os religiosos de algumas congregações, aqueles que mais infringem a lei da liberdade religiosa, exemplo típico são as notícias recorrentes de ataques praticados pelos evangélicos junto àqueles que seguem os ritos do candomblé. Talvez isto explique porque elas têm horror que se torne crime discriminar homossexuais. Eles são expert quando se trata do verbo discriminar.

Mas a igreja Crista Contemporânea está, em tese, protegida. A Constituição da República prescreve que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (artigo 5º, inciso, VI, da Constituição). O texto constitucional, disciplina, também, que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”(artigo 5º, inciso, VIII, da Constituição).

Conforme se pode depreender dos postulados constitucionais acima aludidos, o nosso Estado Democrático de Direito assegura como um de seus valores fundamentais a pluralidade religiosa e o livre exercício dos cultos religiosos.

E, como já dito, os vandalismos praticados representam crime previsto por nossa legislação pátria.

No Rio de Janeiro foi criado um Centro de Referência de Enfrentamento à Intolerância Religiosa e a Promoção dos Direitos Humanos pelo Governo do Estado, com apoio jurídico e social, de responsabilidade da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, que possui obrigação de tomar as providências cabíveis à espécie, tanto pela questão da ofensa a religião quanto pela homofobia.

No entanto, para que isto ocorra se impõe que os representantes da Igreja Cristã Contemporânea realizem formalmente a denúncia.

Espero também que a Igreja Cristã Contemporânea não desanime e a agressão sofrida sirva de combustível para que prossiga na campanha que cada vez se mostra mais necessária.

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