O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quinta-feira, 17 de junho de 2010

Benefícios previdenciários garantidos aos casais LGBTs pela AGU... Só não há notícia da APROVAÇÃO e PUBLICAÇÃO pelo Presidente Lula!


Não é de hoje que estou para falar neste blog sobre a aprovação do Parecer 038/2010, pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams (foto acima), que reconhece a União estável homossexual para o pagamento de benefícios previdenciários.

Porque não disse nada, embora soubesse desde 04/06/2010? Porque ainda possuía algumas dúvidas dos efeitos da aprovação deste Parecer pela AGU.

Seria muito feio, por ser advogado, repetir o que leio ou ouço sem a devida análise e esclarecimentos.

A primeira coisa que me veio a cabeça foi que se tratava de uma posição explicitada pela Advocacia Geral da União. Quem expõe, expõe para alguém, a quem se destinava o parecer? E a quem caberia decidir se o parecer seria adotado ou não?

Essas foram minhas primeiras dúvidas (as responderei ao final).

Embora colegas comemorassem, não sabia ainda dizer se o mero parecer técnico seria adotado por quem de direito no Poder Executivo e não vi ninguém se pronunciar a este respeito. Isto para mim faz TODA a diferença.

O parecer, por sí só, evidente, que já seria motivo para festejo, mas não vivo no Mundo de Oz e estou cansado de ouvir que o Presidente da República é favorável aos direitos LGBTs e não vejo NENHUMA LEI aprovada pelo Congresso. Então de que adianta a falácia do favorável, se na prática, nada se efetiva???

Hoje, finalmente, li o inteiro teor do imenso e bem justificado Parecer 038/2010, realizado pelo Advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos. O parecer possui 292 páginas!!!

O aludido parecer técnico foi aprovado e assinado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, como já dito, se manifestando favoravelmente ao pagamento de benefícios previdenciáriosa decorrentes da União estável homossexual.

Mas alguém há de questionar se o benefício previdenciário já não era reconhecido, por portaria, pelo INSS em favor dos LGBTs?

Então vamos lá. É muito importante relembrar, embora aqui mesmo neste blog já tenha me referido ao ocorrido. É que todos os LGBTs que possuíam união estável, por força de uma ação civil pública ajuizado pelo Ministério Público do RS, passaram a obter o direito previdenciário. Essa ação deu o que falar e embora o INSS tivesse interposto inúmeros recursos contra a liminar que concedeu o imediato direito, não a conseguiu derrubar, mantida, inclusive no Supremo Tribunal Federal. Para cumprir a determinação imposta na liminar, o INSS baixou uma Portaria para regularizar a situação, dispondo os documentos necessários a comprovação da união estável homossexual e o procedimento a ser adotado.

Mas se tratava de uma liminar, a matéria ainda seria julgada definitivamente. Pois bem, lá no Rio Grande do Sul, a liminar foi confirmada por sentença e por sua vez, o Tribunal local também manteve a decisão. Mas o INSS não desistiu de recorrer no intuito de reformar a decisão que nos favorecia.

De fato, no Superior Tribunal de Justiça, de imediato, o Ministro Relator manteve igualmente a decisão que reconhecia o direito, mas por obra e graça de mudanças internas no STJ, tal Ministro relator foi para outra Turma e com isto, mudou o Ministro Relator que, ABSURDAMENTE, deu uma canetada mudando a posição adotada pelo anterior Ministro e, num golpe só, decidiu sozinho (sem sequer levar para os seus pares decidirem com ele) retirar o direito reconhecido, extinguindo o processo por entender que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar aquela ação civil pública.

Esbravejei aqui no blog, porque mais absurdo que a reviravolta da solitária decisão de tal Ministro que cassou nossos direitos foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul, simplesmente, DEIXAR DE RECORRER desta decisão. Caberia ao MP recorrer para que a turma apreciasse esta decisão isolada e até mesmo, se mantida pela Turma do STJ, levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, o qual, diga-se de passagem, já possuía posição favorável para os LGBTs quanto ao direito em debate. Sem o recurso, a decisão transitou em julgado e o direito previdenciário simplesmente foi para o ralo!!!

Tudo que possuíamos até então eram as decisões favoráveis, modificado pelo tal Ministro, e a Portaria do INSS (que havia sido imposta pela decisão liminar). Pois então, a própria Portaria do INSS fazia expressa menção que a mesma existia apenas para atender a liminar imposta na ação civil pública. Portanto, após perdermos a ação civil pública no STJ, a consequência prática seria que a Portaria também caísse. Fim do direito.

Eu mesmo não sabia como o INSS estava tratando dos novos casos após esses fatos.

Agora então surge este Parecer do AGU favorável...

Gato escaldado, fiquei quieto, querendo entender um pouco mais... Os motivos são aqueles inicialmente afirmados. A posição adotada pela AGU se destina a alguém do Poder Executivo. Mas quem decidiria se casais homossexuais deteriam o direito previdenciário? Então porque comemorar um direito se apenas se tratava de uma posição exposta pela AGU?

Então, após ler, com mais cautela, descobri que as considerações, bem justificadas, contidas no Parecer realizado pelo Advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, se destinavam à apreciação de três pessoas:

1- Consultor-Geral da União

2 -Advogado-Geral da União

3 - e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República

A notícia divulgada no site da AGU (Advocacia-Geral da União) informa a aprovação pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.

Se passou pelo Consultor-Geral da União não sei, mas tudo sugere que sim, afinal a ordem estabelecida no próprio Parecer dava conta que o mesmo seria primeiro submetido a este e posteriormente ao Advogado-Geral da União. Portanto, por estes o Parecer foi aprovado.

E alguém sabe dizer se o Parecer em questão foi aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva?

Não, ninguém informa NADA se já foi submetido ao Presidente da República e se este aprovou o Parecer.

Para entender sobre os efeitos deste Parecer, temos que nos ater as previsões contidas no § 1º do art. 40 c/c o art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, quando passamos entender, o que ainda depende após o parecer, e até quando seus efeitos podem ser parciais ou absolutos.

Diz a Lei Complementar nº 73/1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências:
Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.

§ 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

§ 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.

Art. 41. Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da República.

Art. 44. Os pareceres aprovados do Advogado-Geral da União inserem-se em coletânea denominada "Pareceres da Advocacia-Geral da União", a ser editada pela Imprensa Nacional.
Não achei qualquer PUBLICAÇÃO, então SE FOI APROVADA PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência. Mas, realmente, basta a aprovação, pois mesmo sem ser publicada, o INSS é a repartição pública interessada e isto já é suficiente para que os casais LGBTs possam exercer seu direito previdenciário!

O único detalhe é que foi amplamente divulgado pela ABGLT e a própria AGU o seu Parecer, mas em nenhum momento mencionam a APROVAÇÃO e a PUBLICAÇÃO pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Acredito eu que a AGU e ABGLT não viriam a pública trazendo esta notícia, inclusive, divulgada no site do órgão sem que houvesse, ao menos, a APROVAÇÃO, mesmo sem publicação, do Lula.

Estas eram as considerações que queria fazer sobre a notícia. Na realidade, a intenção era trazer mais detalhes e certeza, mas infelizmente ainda não as possuo. De qualquer forma, o Parecer aprovado pelo Advogado-Geral da União já é motivo para se comemorar!

3 comentários:

Leco Vilela disse...

por favor, nos mantenha informado!

Diego Lima disse...

Agora sim eu entendi, estava cheio de dúvidas.

Obrigado Carlos, continue sempre assim.

Até +

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Queridos Leco e Diego,

Quando eu tiver um pouco de tempo cobrarei mais explicações e as repassarei.

No momento consegui só chegar até aqui. Informação é algo precioso, e em época de eleições vale ouro.

O incrível é constatar como elas são repassadas, de forma incompleta e cheio de induções equivocadas, sempre esperando aplausos!

A AGU merece os aplausos, mas o parecer, por si só, não é suficiente para o reconhecimento do benefício.

Abraços

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